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domingo, 20 de outubro de 2013

Desembargador nega Habeas Corpus a presos da Operação ‘Hecatombe’

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte volta a julgar recursos em favor de investigados na Operação "Hecatombe". Desta vez, o desembargador Glauber Rêgo julgou o pedido liminar de Habeas Corpus movido em favor de dois envolvidos na ação, que desarticulou grupo de extermínio composto por integrantes de forças policiais, que agia, principalmente, na Zona Norte do município de Natal.
Os recursos que favoreceriam o sargento PM Itagibá Maciel de Medeiros e Osvaldo Galdino da Silva, foram negados pelo desembargador. A defesa dos acusados também entrou com pedido de suspensão da transferência imediata dos acusados para o Sistema Prisional Federal. Os advogados criticaram o fato dos presos serem transferidos sem a suposta anuência do juiz.
No entanto, o desembargador destacou que a extrema necessidade quanto à transferência em caráter de urgência decorre da periculosidade dos acusados, vez que as investigações apontam que os requerentes integram organização criminosa voltada à prática de homicídios, com características de grupo de extermínio, sendo objeto de apuração no inquérito dezenas de homicídios consumados e tentados. O mérito ainda será julgado pela Câmara Criminal.
A Operação "Hecatombe" realizada pela Polícia Federal ocorreu em 6 de agosto, com cerca de 220 policiais federais, que deram cumprimento a 21 mandados de prisão, nove mandados de condução coercitiva e 32 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Natal, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Cerro-Corá. A investigação também constatou que os requerentes exerciam atividades relevantes de liderança ou de execução dos ilícitos.
Durante a investigação, foram encontradas provas do envolvimento do grupo de extermínio em 22 homicídios consumados e em outras cinco tentativas de assassinato. Os motivos das execuções eram os mais variados e iam desde crimes encomendados por terceiros, mediante pagamento de quantias em dinheiro, disputas pelo controle de pontos de venda de drogas, meras brigas e discussões até a queima de arquivo, com a eliminação das testemunhas dos crimes perpetrados pela quadrilha.

fonte: Gazeta do Oeste

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