...

...
ATUALIZANDO SEMPRE A INFORMAÇÃO

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

NORDESTINOS SOFREM PRECONCEITOS NA INTERNET APÓS REELEIÇÃO DE DILMA ROUSSEFF.


Foto: Reprodução/Twitter.

Uma enxurrada de comentários preconceituosos contra nordestinos tomou conta das redes sociais – sobretudo no Twitter – na noite deste domingo (26), logo após a confirmação da reeleição de Dilma Rousseff (PT) à Presidência da República. As respostas às provocações também vieram rápido, algumas delas fazendo referência à falta de água de São Paulo. “Povo nordestino tbm é burro para ****, bolsa família aumenta mas (SIC) a inflação aumenta o dobro. Vão estudar, seus cangaceiros fdp”, disparou um tuíte

Foto: Reprodução/Twitter.

“Esse mesmo povo que reclama de nordestino é o mesmo estrume que reclama quando algum gringo diz que no Brasil só tem macaco”, postou um internauta. “Ridículo vocês falando do povo nordestino como se eles fossem monstros que vivem do bolsa-família”, dispara outro. Até o momento, os termos mais usados no Twitter são #EuvoteiAecio45, #RIPBrasil, #DilmaNovamente, ‘Mais 4′, todos referentes às eleições. Dilma Rousseff foi reeleita com 51,6 % dos votos enquanto Aécio Neves teve 48,3%. Em Pernambuco, com 99,92% das urnas apuradas, Dilma venceu com 70,20% (3.435.440 votos) contra 29,80% de Aécio, que teve 1.458.163 de votos. Dilma Rousseff venceu a eleição em todos os estados do Nordeste.

preconceito3

Durante a campanha, o candidato derrotado Aécio Neves (PSDB), em desvantagem na região, chegou a pedir ao Ministério Público Federal (MPF) para investigar a discriminação através das redes sociais contra os nordestinos na internet. “Nossa sociedade não aceita esta tentativa de divisão discriminatória de nossos cidadãos, pois, acima de tudo, todos, juntos, temos um sentimento comum, que é o orgulho de sermos brasileiros”, informou em nota o PSDB.

preconceito2

Como denunciar
No Brasil o discurso de ódio e discriminação com relação à origem é crime. Calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do Código Penal) e Injúria (art. 140 do Código Penal) dependem de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Já os casos de Racismo, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. Veja o que fazer nesses casos neste post.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente com conciência não use o anônimato, aqui tem liberdade de expressão.