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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Desembargador determina que Governo do RN regularize repasses da farmácia básica e atenção básica aos municípios


O Desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu parcialmente pedido de liminar em ação do Ministério Público Estadual que cobra dívida da farmácia básica e atenção básica em favor de todos os municípios do Estado. A ação foi ajuizada pelo MPRN em parceria com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) para reverter um prejuízo de R$ 60,5 milhões às cidades.

Na ação que foi assinada, da parte do MPRN, pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e os Promotores de Justiça de Defesa da Saúde, o Desembargador determina que o Estado, por intermédio da Governadora e do Secretário Estadual de Planejamento, regularize os repasses mensais aos municípios com alocação imediata e expedição do respectivo empenho de recursos no valor de R$ 912 mil, procedendo se necessário com a abertura de crédito orçamentário suplementar suficiente, visando restabelecer os repasses financeiros de recursos ao programa Fortalecimento da Atenção Básica, a partir da competência de outubro/2013.

Os repasses devem se dar até o quinto dia último do mês subsequente, sem solução de continuidade, cabendo ao Governo realizar, se necessário, a anulação de outras dotações orçamentárias existentes em áreas menos prioritárias.

O Desembargador Expedito Ferreira determinou também a abertura de crédito especial em favor do Programa da Assistência Farmacêutica Básica para assegurar a regularização imediata dos repasses financeiros a referida ação de saúde aos municípios do Rio Grande do Norte.

O estado não vinha cumprindo uma obrigação básica que prejudica a prestação de saúde aos municípios e que graças à decisão esse serviço público essencial poderá ser reforçado com recursos, em prol da população. A ação foi uma alternativa já que várias tentativas administrativas de solução para o problema se mostraram infrutíferas.

Confira aqui a íntegra da Decisão.

*Assecom do MP

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