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terça-feira, 29 de julho de 2014

ESCLARECIMENTO SOBRE O USO DO CAPACETE EM CORONEL JOÃO PESSOA.



EM CONVERSA COM O CABO GLÁUBER DA POLICIA MILITAR DA CIDADE DE CORONEL JOÃO PESSOA FALAMOS UM POUCO SOBRE OS COMENTÁRIOS QUE RONDAM SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DO CAPACETE.

ELE ME INFORMOU QUE, ESSA LEI É UMA LEI FEDERAL DO ARTIGO 244 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO QUE OBRIGA CONDUTORES DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLO MOTORES A FAZEREM O USO OBRIGATÓRIO DO CAPACETE E ITENS DE SEGURANÇA TAIS COMO: SAPATOS, LUVAS E JAQUETAS, MÁS QUE CABE A POLICIA DE TRÂNSITO FISCALIZAR E MULTAR OS CONDUTORES QUE INFRINGIREM A LEI.

VEJA A SEGUIR DETALHES DESSA LEI.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
- transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações:
Infração - média;
Penalidade - multa.
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.2009, de 2009)
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)
Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.2009, de 2009)
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração - média;
§ 3o A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente. (Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)
Penalidade - multa.


ATUALMENTE EM NOSSA CIDADE NÃO TEMOS UMA FISCALIZAÇÃO DA POLICIA DE TRÂNSITO, GERALMENTE A MAIORIA DAS APREENSÕES FEITAS AQUI SÃO POR CRIMES DE TRÂNSITO, COMO EMBRIAGUEZ E DESORDEM, QUANDO ISSO ACONTECE A POLICIA MILITAR APREENDE O CONDUTOR E O VEÍCULO E SE DESLOCA ATÉ A DELEGACIA DE TRÂNSITO MAIS PRÓXIMA QUE FICA NA CIDADE DE PAU DOS FERROS Á 52 KM, ONDE É FEITO O TESTE DO BAFÔMETRO E TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS.

O CABO GLÁUBER NÃO DESCARTOU A HIPÓTESE DE UMA FISCALIZAÇÃO DA POLICIA DE TRÂNSITO EM NOSSA CIDADE A QUALQUER HORA OU DIA SEM AVISO PRÉVIO, E QUE O USO DO CAPACETE É OBRIGATÓRIO EM QUALQUER PARTE DO BRASIL.

AINDA NOS FALOU SOBRE OS SONS AUTOMOTIVOS, QUE NÃO HÁ UMA LEI QUE PROÍBA O USO DE SOM, MÁS QUE QUANDO ALGUÉM SE SENTIR INCOMODADO COM O BARULHO E FIZER A DENUNCIA A POLICIA MILITAR, ELES TEM POR OBRIGAÇÃO DE DESLOCAR-SE ATÉ ONDE SE ENCONTRA A DENUNCIA E AVERIGUAR OS FATOS, MEDIANTE ISSO A POLÍCIA PEDE PARA QUE O DONO DO AUTOMÓVEL OU ESTABELECIMENTO EM QUE SE ENCONTRA O SOM, BAIXE O VOLUME OU DESLIGUE O APARELHO, NÃO OBEDECENDO A ORDEM POLICIAL O PROPRIETÁRIO SERÁ PUNIDO PELO ATO E PODERÁ RESPONDER PROCESSO DEPENDENDO DA GRAVIDADE E DOS FATOS OCORRIDOS. 

NÃO IMPORTA A HORA NEM O DIA SE TÁ TE INCOMODANDO DENUNCIE. 


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