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sexta-feira, 28 de março de 2014

COMUNICADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº. 002/2014 DE 25 DE MARÇO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ATENDIMENTO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, NASF E UNIDADES DE SAÚDE DE MAIOR COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA, EDUCADORES PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL, SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O prefeito municipal de Coronel João Pessoa, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as leis municipais, resolve:

ART – 1º inserir vagas para portadores de deficiência, de acordo com a legislação e critérios estabelecidos, a seguir:

1 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, para cada Cargo/Área/Especialidade, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata a cabeça deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

1.3. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência que possuem.

1.4. O candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do Cargo para o qual se inscreve e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho, para fins de aprovação no estágio probatório.

1.5. O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

1.6. Fica estabelecido vagas para portador de deficiência de acordo com o percentual estabelecido no item 1.1 do artigo 1º. Deste edital.

Art – 2º - Fica adiada a data da prova para o dia 06 de Abril de 2014, as 08:00, nas escolas Municipal Doutor Severiano e Estadual José Prospero.

Art – 3º - As provas terão duração de 03 (três) horas.

Art – 4º - as datas de resultado, gabaritos, recursos, provas de títulos, além de concorrência e salas serão divulgados na pagina da prefeitura municipal de coronel João pessoa e nos blogs de circulação locais no dia 28/03/2014 a partir das 14:00.

Prefeitura Municipal de Coronel João Pessoa, em 25 de fevereiro de 2014.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento

FRANCISCO ALVES DA COSTA
Prefeito

Publicado por:
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Código Identificador:54F81A97

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 26/03/2014. Edição 1122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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